Os meses de fevereiro e março trouxeram uma novidade aos trabalhadores CLTs. Provavelmente você deve ter ouvido falar sobre o E-consignado, uma nova plataforma de crédito consignado disponibilizada pelo Governo Federal.
Criada pela Medida Provisória 1.292/2025, o E-consignado permite a contratação de empréstimos com desconto direto na folha de pagamento, sem necessidade de convênio entre empregador e banco. No entanto, trabalhadores intermitentes, aprendizes e aqueles com contrato determinado podem ser excluídos devido à natureza não contínua de sua renda.
O processo começa na Carteira de Trabalho Digital, onde o(a) trabalhador(a) simula o empréstimo e verifica sua margem consignável. Em seguida, solicita propostas a bancos parceiros, escolhe a melhor opção e finaliza a contratação pelo canal da instituição financeira. O empregador é notificado via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), e o valor da parcela é descontado na folha e repassado ao banco via FGTS Digital.
O desconto na folha tem um limite de 35% da remuneração disponível, já considerando consignações compulsórias como INSS e imposto de renda. Caso o(a) colaborador(a) não tenha saldo suficiente, a empresa desconta o valor possível e o(a) trabalhador(a) deve pagar o restante diretamente ao banco.
Em caso de rescisão, o desconto seguirá essa mesma regra sobre as verbas rescisórias. Se houver atraso no pagamento da guia do FGTS Digital, a empresa deve procurar a instituição financeira para regularizar.
O cronograma prevê a liberação dos canais bancários e da funcionalidade na CTPS Digital nos primeiros meses de 2025, com prazo de 120 dias para migração dos consignados atuais. A regulamentação completa ainda está pendente, e empregadores devem se preparar para as adaptações necessárias nos sistemas de folha e orientação aos funcionários.
Impactos e desafios:
A implementação do e-Consignado traz desafios significativos para os profissionais de Recursos Humanos, que precisarão adaptar processos e lidar com novas responsabilidades no gerenciamento desse tipo de crédito para trabalhadores CLT. Alguns dos principais desafios incluem:
- Adaptação aos novos sistemas e processos: o E-consignado exige a integração com a Carteira de Trabalho Digital, FGTS Digital e Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Profissionais de RH precisarão entender esses sistemas e garantir que a empresa esteja preparada para administrar os descontos na folha de pagamento corretamente.
- Orientação aos colaboradores: muitos trabalhadores podem não compreender completamente as regras do e-Consignado, como margem consignável, impacto na folha de pagamento e consequências em caso de rescisão. O RH terá o papel fundamental de esclarecer dúvidas e evitar problemas futuros.
- Gestão de conflitos e expectativas: Alguns empregados podem não ter acesso ao e-Consignado devido às regras de elegibilidade (exemplo: contratos temporários e intermitentes). Isso pode gerar insatisfação e questionamentos, exigindo que o RH tenha uma comunicação clara e objetiva sobre os critérios estabelecidos.
- Acompanhamento das atualizações regulatórias: a regulamentação do E-consignado ainda está pendente em alguns aspectos, o que significa que o RH precisará acompanhar mudanças nas regras e orientar a empresa e os colaboradores conforme novas diretrizes forem divulgadas.
- Impacto em processos de rescisão: em casos de demissão, o saldo consignado poderá ser abatido nas verbas rescisórias, mas pode haver situações em que o valor não seja suficiente, e o empregado precise quitar o restante diretamente com o banco. O RH precisará gerenciar esse processo de forma clara para evitar conflitos.
Diante desses desafios, é essencial que profissionais de RH estejam bem informados, aptos e em contato constante com as áreas financeiras e jurídicas da empresa para garantir uma implantação eficiente e sem riscos para a organização e seus colaboradores.