Tipos de assédio moral:
Atualmente, existem quatro tipos distintos de assédio moral, os quais podem, inclusive, ser praticados de forma simultânea contra um mesmo colaborador ou um grupo. São eles:
- Assédio Moral Vertical Descendente: trata-se do mais comum deles e é cometido pelo chefe em detrimento de seus subordinados. Assim, o agressor se aproveita da posição de superioridade para expor o colaborador em situações constrangedoras e/ou humilhantes.
- Assédio Moral Vertical Ascendente: é o oposto do primeiro, isto é, ocorre quando um colaborador ou um grupo em posição hierárquica inferior ao da vítima comete a agressão, no fito de boicotar o gestor e, até mesmo, obter vantagens de ascensão dentro da organização.
- Assédio Moral Horizontal: realizado entre funcionários que pertencem ao mesmo nível de hierarquia na empresa e, na grande maioria das vezes, é instigado pelo clima de competição exagerado entre os colegas. É considerado uma espécie de bullying.
- Assédio Moral Organizacional: a própria empresa comete por meio de políticas que incentivam/toleram os atos de assédio com os funcionários em geral, como a adoção de estratégias desumanas para melhorar a produtividade, criando uma cultura de humilhação e de controle excessivos, imposição de sobrecargas desumanas de trabalho, de metas, competitividade, etc.
Práticas agressivas:
Consequências:
O assédio moral traz danos à dignidade da pessoa humana e vai de encontro ao princípio constitucional que determina a função social do trabalho, cujo objetivo é sempre respeitar a saúde e o bem-estar do trabalhador.
A agressão, portanto, atinge diretamente a autoestima, a estabilidade emocional e a integridade do indivíduo, colocando a sua saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho. Pode levar, ainda, à insegurança, ao desenvolvimento de transtornos mentais e comportamentais, como depressão, estresse, estresse pós-traumático, bornout, síndromes do pânico e de ansiedade e, até mesmo, tentativas de suicídios.
Ademais, para as empresas, a prática de assédio moral também é muito prejudicial já que cria uma acidez e um clima ruim dentro da organização, levando a uma produção deficiente, alta rotatividade de pessoal, aumento de erros e acidentes, crescimento de faltas e de licenças médicas, indenizações trabalhistas e multas administrativas, além de levar a uma exposição negativa da empresa no mercado.
Prevenção/Punição:
A principal forma de prevenir o assédio moral, já que ainda não existe lei específica em nosso ordenamento jurídico, é a propagação de informação, sobretudo dentro das organizações. Assim, é necessário o estabelecimento de um código de ética e de conduta que coíba veementemente a prática dentro das empresas, além de ser de fundamental importância a instauração de canais de ouvidoria dentro das empresas, que são capazes de receber, acolher e investigar, de forma sigilosa, as denúncias e, ao final, aplicar as sanções previamente determinadas nos agressores cuja culpa for apurada.
Não obstante, é importante que haja uma maior preparação do RH e das lideranças, com constantes treinamentos e workshops sobre o assunto. Estimular, ainda, a promoção de palestras e oficinas com todos os colaboradores para debater e divulgar informações. Por fim, oferecer apoio psicológico e orientação aos colaboradores.
Além disso, a Justiça do Trabalho também já assentou entendimento jurisprudencial no sentido de condenar financeiramente tanto os agressores quanto às instituições aos danos vivenciados pelo colaborador, no fito de tentar inibir a prática da conduta dentro das organizações.
O assédio moral é um assunto sério, uma epidemia que vem, lentamente, tornando-se um dos maiores entraves organizacionais vivenciados na atualidade. Por isso, essa agressão precisa ser alvo de atenção de todas as pessoas: deve ser evidenciada, esclarecida e debatida.