O termo “ergonomia”, de aparecimento constante em âmbito laboral, principalmente em tempos de trabalho remoto, deriva das palavras gregas ergon, que significa trabalho e nomos, que significa regras. Em interpretação direta, portanto, podemos dizer que ergonomia estabelece regras de trabalho.
Ainda em referência aos gregos dos tempos antigos, o trabalho tinha um duplo sentido: ponos designava o trabalho escravo, dotado de sofrimento, sem nenhum espaço para criação. Já ergon referia-se ao trabalho satisfatório e motivador. O objetivo último da ergonomia, de acordo com essas raízes históricas, é transformar o trabalho ponos em ergon.
Há, na doutrina especializada, vários conceitos, que englobam diversos fatores, que sobrepõe o próprio ambiente físico, diferentemente do que se pode pensar. Consideraremos, aqui, a definição trazida pela Associação Brasileira de Ergonomia (ABERGO): “estudo da adaptação do trabalho às características fisiológicas e psicológicas do ser humano”. De modo geral, alude a uma necessidade de melhoria das práticas de tarefas, com viés voltado para eficácia, segurança e qualidade.
No Brasil existem várias orientações normativas específicas sobre o tema. A principal delas é a NR 17. De modo geral, podemos dizer que as exigências se referem a:
• Ambiente físico: iluminação, ventilação e temperatura agradáveis, redução do nível de ruídos, materiais que permitam conforto e evitam lesões;
• Ambiente psicológico: relacionamento humano adequado, respeitoso, com a realização de atividades motivadoras, estilo gerencial participativo e minoração das fontes de estresse. Podemos citar, ainda, a jornada de trabalho adequada.
Não se pode olvidar que há relação direta entre as boas práticas ergonômicas e a melhoria de relacionamento, produtividade, redução do adoecimento, absenteísmo e rotatividade, que são objetivos de toda e qualquer organização em qualquer ramo de atividade.